REQUER À V. EXª, NO TERMOS DO § 3º DO ART. 58 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA FORMA DO ART 59 DO REGIMENTO INTERNO, A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO-CPI, PARA INVESTIGAR CONTRATO DA SECRETARIA DE SAÚDE COM A EMPRESA J.S. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Esse requerimento de abertura de CPI se faz necessário porque resta indubitável a necessidade dessa casa apurar o fato denunciado na mencionada ação judicial, o que tem grande chance de restar caracterizado crime de improbidade Administrativa por parte do Prefeito dessa Cidade.
Quanto a denúncia de lesão aos cofres públicos, esse aspecto pode ser comprovado mediante os vastos documentos públicos inseridos na ação judicial, cujo o Prefeito e sua Secretária acabaram de ser intimados pela autoridade judicial para se explicarem.
Se o poder Judiciário já aceitou a denúncia contra o Prefeito e está apurando a lesão ao cofre Público dessa Cidade, por que então essa Câmara Legislativa também não pode fazer a sua parte e assim apurar a responsabilidade do Chefe do Executivo e sua Secretária nesse evento?
O Prefeito, via Secretária de Saúde, determinou a contratação de locação de um imóvel seu, que acabara de vender a uma empresa contratada pelo Município (J.S. Empreendimentos imobiliários). Acontece que essa empresa contratada, compradora do imóvel do Prefeito, na época da contratação era devedora direta dele. Isso mesmo Sr. Presidente, o Prefeito Carlos Fábio determinou que o Município contratasse uma empresa que era devedora sua.
Por determinação expressa do Prefeito, o município contratou a empresa J.S. quando esta lhe ainda devia 20 parcelas de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) cada, transação essa que foi registrada na Certidão de ônus Reais do imóvel desta Cidade.
Essa transação está marcada por falta de lisura, transparência e também ferindo diversos princípios constitucionais importantes, como por exemplo, o da impessoalidade.
Não bastasse isso, também resta comprovado documentalmente que esse contrato de locação fora firmado por valor infinitamente superior ao praticado na cidade (superfaturado) e até hoje, o imóvel não recebeu a devida função de atender a Secretaria de saúde Publica, sendo certo que vive fechado.
Por esses motivos, entendo que essa Câmara Legislativa Municipal precisa abrir a CPI requerida em face do Prefeito e sua Secretária de Saúde, para apurar possível conduta típica descrita em um dos incisos dos artigos 9º,10º ou 11º da lei Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 .
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/09/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: ISAIAS PINHEIRO LIMA | CADASTRADO | |
| 17/09/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Denilson de Souza Guimarães |
Presidente da Câmara |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, REQUER A V. EXª QUE SE DÊ CIÊNCIA AOS DEMAIS VEREADORES DESSA CASA, QUE ESTÁ EM CURSO NA COMARCA DESTA CIDADE, A AÇÃO JUDICIAL Nº 0802143-16.2024.8.19.0055, PROMOVIDA POR MIM EM FACE DO PREFEITO CARLOS FÁBIO DA SILVA E A SECRETÁRIA DE SAÚDE, SRª MARIA MÁRCIA SAMPAIO FONTES, AÇÃO ESSA QUE VISA O RESSARCIMENTO DOS COFRES PÚBLICOS E A APURAÇÃO DE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; BEM COMO REQUER TAMBÉM QUE SEJA COLOCADO EM VOTAÇÃO, OS NOBRES VEREADORES QUE APROVAM A INSTAURAÇÃO DESSA COMISSÃO PARLAMENTAR INQUÉRITO.
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