PROJETO DE LEI : 0055/2024

Informações da matéria
Autor: JOSÉ VICTOR COUTINHO DA COSTA
Data: 12/08/2024
Visualizações:
Array
Ementa

ALTERA A LEI Nº 1.403, DE 25 DE ABRIL DE 2000, QUE DENOMINA "RUA VOLNEI ALVES DA SILVA" (ANTIGA RUA YAMAGATA), A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO MOSSORÓ, NESTE MUNICÍPIO.

Justificativa



A presente proposição tem por finalidade homenagear o saudoso morador senhor Volnei Alves da Silva.
Trata-se de justa e merecida homenagem à memória do morador da localidade, bem como aos seus familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento do nosso município,foi um homem do bem, de conduta exemplar, cumpridor fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedor da justa homenagem que com esta denominação os Poderes Executivo e Legislativo prestam à sua memória,elencados os motivos conclamo aos meus pares à necessária aprovação para transformar esta proposição em Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/08/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: JOSÉ VICTOR COUTINHO DA COSTA
CADASTRADO   
12/08/2024 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
12/08/2024 09:00:02 PAUTA  0004ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 13 DE AGOSTO DE 2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VITINHO DE ZÉ MAIA

VEREADOR(A)

MDB

Autor

VITINHO DE ZÉ MAIA

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.403, DE 25 DE ABRIL DE 2000 QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

''ART. 1º FICA DENOMINADA "RUA VOLNEI ALVES DA SILVA" (ANTIGA RUA YAMAGATA), A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO MOSSORÓ, NESTE MUNICÍPIO''.

ART. 2º COMPETE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDENCIAR A SUBSTITUIÇÃO DA PLACA DE NOMENCLATURA DE QUE TRATA ESTA LEI.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON