DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO PARA PROMOÇÃO DE TRABALHOS MANUAIS REALIZADOS PELOS ARTESÃOS MUNICIPAIS, A CRITÉRIO E DISPONIBILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
O artesanato é uma manifestação popular, onde a criação de objetos utilitários é manual, feitos um a um, sem o auxílio de máquinas ou equipamentos motorizados. As formas de artesanato se repetem, pois, a técnica é passada de pai para filho, de geração em geração.
Essas formas pouco a pouco são absorvidas pelo povo, se espalhando por todas as partes do país, principalmente nas áreas pobres e abundantes em matéria-prima. O artesão traduz em sua arte, às vezes com uma espontaneidade criativa, rica e vibrante, suas crenças e tradições, expressando de forma marcante a inventividade e a ousadia da arte popular de sua região.
O exercício de criar com as próprias mãos estimula o intelecto e facilita a empatia entre as pessoas. Também é importante salientar a relação do artesanato com as questões ambientais, pois em tempos de recursos naturais cada vez menos disponíveis, vemos que alguns dos melhores e mais originais trabalhos artesanais são feitos com reuso ou reciclagem de materiais.
Aquilo que para muitas pessoas não possui mais valor, nas mãos do artesão se transforma em beleza, utilidade e consciência ambiental. Peças criadas de modo sustentável são uma ótima maneira de contribuir com um mundo mais justo e menos degradado.
Assim, nada mais justo do que darem uma contribuição direta para o desenvolvimento da arte local e regional, através de seus artesãos, associações e cooperativas.
Diante destes apontamentos, conto com o empenho de meus colegas desta Casa de Leis para colaborar na tramitação deste importante PL, que certamente trará maior segurança e inclusão no mundo do trabalho para os artesãos, suas famílias, associações e cooperativas.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/07/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA | CADASTRADO | |
| 31/07/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 01/08/2024 09:00:02 | PAUTA | 0001ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 1 DE AGOSTO DE 2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 06/08/2024 09:00:03 | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 0002ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 6 DE AGOSTO DE 2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 09/08/2024 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 0004ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 13 DE AGOSTO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 13/08/2024 09:00:05 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DE PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 0005ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 15 DE AGOSTO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º É OBRIGATÓRIO A DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO PARA PROMOÇÃO DE TRABALHOS MANUAIS REALIZADOS PELOS ARTESÃOS MUNICIPAIS.
§ 1º O LOCAL DE QUE TRATA O CAPUT, DEVERÁ, DE PREFERÊNCIA, SER DISPONIBILIZADO EM ÁREA ADEQUADA PARA EXPOSIÇÃO, NA CASA DO ARTESÃO OU EM LOCAL ESPECIFICO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, FICANDO VEDADA A COBRANÇA DE ALUGUERES.
§ 2º A EXPOSIÇÃO SE DARÁ A CRITÉRIO E DISPONIBILIDADE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.
ART. 3º AS PEÇAS ARTESANAIS A SEREM UTILIZADAS DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DESTA LEI, DEVERÃO SER PROVENIENTES DE PRODUÇÃO DIRETA DE ARTESÃO (Ã).
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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