PROJETO DE LEI : 0053/2024

Informações da matéria
Autor: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA
Data: 31/07/2024
Visualizações:
Array
Ementa

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO PARA PROMOÇÃO DE TRABALHOS MANUAIS REALIZADOS PELOS ARTESÃOS MUNICIPAIS, A CRITÉRIO E DISPONIBILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Justificativa

O artesanato é uma manifestação popular, onde a criação de objetos utilitários é manual, feitos um a um, sem o auxílio de máquinas ou equipamentos motorizados. As formas de artesanato se repetem, pois, a técnica é passada de pai para filho, de geração em geração.
Essas formas pouco a pouco são absorvidas pelo povo, se espalhando por todas as partes do país, principalmente nas áreas pobres e abundantes em matéria-prima. O artesão traduz em sua arte, às vezes com uma espontaneidade criativa, rica e vibrante, suas crenças e tradições, expressando de forma marcante a inventividade e a ousadia da arte popular de sua região.
O exercício de criar com as próprias mãos estimula o intelecto e facilita a empatia entre as pessoas. Também é importante salientar a relação do artesanato com as questões ambientais, pois em tempos de recursos naturais cada vez menos disponíveis, vemos que alguns dos melhores e mais originais trabalhos artesanais são feitos com reuso ou reciclagem de materiais.
Aquilo que para muitas pessoas não possui mais valor, nas mãos do artesão se transforma em beleza, utilidade e consciência ambiental. Peças criadas de modo sustentável são uma ótima maneira de contribuir com um mundo mais justo e menos degradado.
Assim, nada mais justo do que darem uma contribuição direta para o desenvolvimento da arte local e regional, através de seus artesãos, associações e cooperativas.
Diante destes apontamentos, conto com o empenho de meus colegas desta Casa de Leis para colaborar na tramitação deste importante PL, que certamente trará maior segurança e inclusão no mundo do trabalho para os artesãos, suas famílias, associações e cooperativas.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/07/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA
CADASTRADO   
31/07/2024 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
01/08/2024 09:00:02 PAUTA  0001ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 1 DE AGOSTO DE 2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
06/08/2024 09:00:03 PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  0002ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 6 DE AGOSTO DE 2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
09/08/2024 09:00:04 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  0004ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 13 DE AGOSTO DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
13/08/2024 09:00:05 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DE PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  0005ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 15 DE AGOSTO DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROFESSOR JEAN PIERRE

1º(A) SECRETÁRIO(A)

PP

Autor

PROFESSOR JEAN PIERRE

1º(A) SECRETÁRIO(A)

PODE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º É OBRIGATÓRIO A DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO PARA PROMOÇÃO DE TRABALHOS MANUAIS REALIZADOS PELOS ARTESÃOS MUNICIPAIS.
§ 1º O LOCAL DE QUE TRATA O CAPUT, DEVERÁ, DE PREFERÊNCIA, SER DISPONIBILIZADO EM ÁREA ADEQUADA PARA EXPOSIÇÃO, NA CASA DO ARTESÃO OU EM LOCAL ESPECIFICO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, FICANDO VEDADA A COBRANÇA DE ALUGUERES.
§ 2º A EXPOSIÇÃO SE DARÁ A CRITÉRIO E DISPONIBILIDADE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.
ART. 3º AS PEÇAS ARTESANAIS A SEREM UTILIZADAS DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DESTA LEI, DEVERÃO SER PROVENIENTES DE PRODUÇÃO DIRETA DE ARTESÃO (Ã).
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON