INDICAÇÃO : 0704/2024

Informações da matéria
Autor: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA
Data: 29/07/2024
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Ementa

INDICA AO EXMO. SR. CHEFE DO PODER EXECUTIVO, CARLOS FÁBIO DA SILVA, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA QUE PROMOVA DENTRO DO NOVO PCCR O DIREITO DO PROFESSOR QUE ESTEJA CURSANDO ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO, DESDE QUE COMPATÍVEL COM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEJA LIBERADO DA FORMAÇÃO CONTINUADA OFERECIDA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Justificativa

A formação continuada dos professores é garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), na qual estabelece que os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação.
Entretanto, a liberação da formação continuada, para que os professores se dediquem a especialização, mestrado ou doutorado também traduz a valorização do profissional e reconhecimento da carreira do docente, que desenvolverá novas competências e habilidades, tornando-o mais qualificado para enriquecer o aprendizado dos alunos.
Por muitas das vezes não é possível conciliar as duas atividades, razão pela qual entendemos ser de suma importância a garantia do direito de liberação, desde que observada a compatibilidade com sua área de atuação.
Confiante do pronto atendimento da presente indicação, subscrevo-me com elevada estima e consideração.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/07/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA
CADASTRADO   
17/07/2024 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
06/08/2024 09:00:02 PAUTA  0002ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 6 DE AGOSTO DE 2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROFESSOR JEAN PIERRE

1º(A) SECRETÁRIO(A)

PP

Autor

PROFESSOR JEAN PIERRE

1º(A) SECRETÁRIO(A)

PODE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O VEREADOR SUBSCRITO NA FORMA REGIMENTAL, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA, AO EXMO. SR. CHEFE DO PODER EXECUTIVO CARLOS FÁBIO DA SILVA QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA QUE PROMOVA DENTRO DO NOVO PCCR O DIREITO DO PROFESSOR QUE ESTEJA CURSANDO ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO, DESDE QUE COMPATÍVEL COM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEJA LIBERADO DA FORMAÇÃO CONTINUADA OFERECIDA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

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