PROJETO DE LEI: 0132/2023

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 15/12/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DESTA CASA DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição, tem como escopo, a revisão salarial, que é mera recomposição do poder aquisitivo da moeda, em observância ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Ressalta-se que a revisão salarial dos servidores que ocupam cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia é matéria que afeta exclusivamente o Poder Legislativo Municipal, sendo assunto que atinge diretamente a sua esfera orçamentária, não necessitando, portanto, ser aprovada por ato normativo federal ou estatal.

Vale salientar ainda que, a revisão proposta pelo presente Projeto de Lei, encontra-se em conformidade com a Lei Orçamentária, cabendo observar que foi realizado estudo de impacto orçamentário e financeiro.








Frise-se que a matéria que está inserida no §7º, inciso II, do artigo 140, do Regimento Interno, portanto, matéria de competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/12/2023 09:00:00 CADASTRADO  CADASTRADO   
19/12/2023 09:00:01 PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO.  0038ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
19/12/2023 09:00:02 1ª VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO.  0038ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
19/12/2023 09:00:03 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO  0039ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Corpo da matéria

ART. 1º. FICA CONCEDIDA A REVISÃO SALARIAL NO PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES QUE OCUPAM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

ART. 2º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2024.

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Descrição Arquivos
PLE_0132_2023_0000001.pdf

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