EMENDA IMPOSITIVA : 001/2023

Informações da matéria
Autor: CRISTIANEY DE SOUZA
Data: 30/11/2023
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Ementa

EMENDA IMPOSITIVA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024 – PROJETO DE LEI Nº 109/2023, DESTINANDO RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL DA MISSÃO DE SÃO PEDRO, AQUISIÇÃO DE APARELHOS ESPECIAS PARA PARQUINHO, DESTINADO A CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIAS FÍSICAS E REPASSE PARA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL DESAFIO JOVEM SPA, CASA DE APOIO SEMENTE DO AMANHÃ E ONG PATOTINHA DA ALDEIA.

Justificativa

A presente Emenda Impositiva, visa destinar recursos atendendo as seguintes demandas:

O VALOR DE 415.173,54 (quatrocentos e quinze mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) se destina a compra de Máquinas e Equipamentos, para o Hospital Maternidade Missão de São Pedro (01 Máquina Lava e Seca Industrial, 02 Camas PP, 03 Berços Aquecidos).
O hospital Maternidade Missão é conveniado ao SUS, desde 27/11/1966, prestando Assistência Médica aos carentes e necessitados, instalado em um prédio, antigo posto de saúde do estado, que foi acrescido ao longo dos anos. A maternidade, foi acrescida de nº de leitos, pois está prestando atendimento as gestantes de São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande e Municípios vizinhos.

O VALOR DE 165.173,54 (cento e sessenta cinco mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) se destina a compra de aparelhos para parquinho infantil, destinados a crianças com deficiência física, instalados na Praça das Águas de São Pedro da Aldeia.
A instalação de brinquedos adaptados no parquinho da Praça das Águas, visa permitir que a criança com deficiência, em geral mais retraída devido à dependência motora ou mental, desfrute do prazer de brincar, o qual possui efeito biológico e psíquico estimulante, contribuindo positivamente para o seu desenvolvimento pessoal".


O VALOR DE 200.000,00 (duzentos mil reais) se destina ao repasse a Organização de Sociedade Civil "DESAFIO JOVEM SPA".
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente.
Devido a necessidade do acolhimento por parte da população de rua, e a necessidade de acolher e oferecer abrigado retirando os indivíduos em sentindo de risco social.


O VALOR DE 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) se destina ao repasse a casa de apoio "semente do amanhã".
É responsável por oferecer a comunidade projetos sócias que ajudam crianças, desde o jardim de infância ao 4ª ano do ensino fundamental. A instituição fornece aula de reforço escola, aula de informática além de atendimentos psicológicos, odontológicos e terapia fonoaudiólogo.


O VALOR DE 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) se destina ao repasse a ONG Patotinha da Aldeia.
Uma ONG que trabalha com a educação através da iniciação escolar, com as crianças que ainda não frequentam a escola, e com crianças maiores com reforço escolar. Além de fornecer café da manhã, almoço e lanche da tarde, 5 dias da semana, promovendo o desenvolvimento Socioeducacional de crianças em uma comunidade populosa e bastante carente oferecendo a um pequeno, mas significativo contingente de crianças um espaço em que elas possam ter atendidas as suas necessidades mais básicas: estar em segurança, ter recreação orientada e receber 3 refeições diárias.





Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/11/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: CRISTIANEY DE SOUZA
CADASTRADO   
30/11/2023 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
07/12/2023 09:00:02 PAUTA  0035ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CHIMBIU

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, DE ACORDO COM O ART. 133-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APRESENTA A SEGUINTE EMENDA IMPOSITIVA.

ART.1º - FICA INCLUÍDO NA EXECUÇÃO FINANCEIRA, DISPOSTA NO PROJETO DE LEI Nº 109/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, A SEGUINTE PROGRAMAÇÃO:



SAÚDE

ÓRGÃO EXECUTOR: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO A SER REALIZADO: AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL MATERNIDADE MISSÃO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, CONTENDO NO MÍNIMO:
01 MÁQUINA LAVA E SECA INDUSTRIAL
02 CAMAS PP
03 BERÇOS AQUECIDOS
VALOR OFERTADO: 415.173,54

OUTROS

ÓRGÃO EXECUTOR: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PROJETO A SER REALIZADO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS PARA PARQUINHO INFANTIL, DESTINADOS A CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, PARA SEREM INSTALADOS NA PRAÇA DAS ÁGUAS DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
VALOR OFERTADO: 165.173,54


ASSISTÊNCIA SOCIAL

ÓRGÃO EXECUTOR: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO A SER REALIZADO: REPASSE A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, DESAFIO JOVEM SPA, ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS, QUE PROMOVE ACOLHIMENTO, ASSISTÊNCIA E APOIO A DEPENDENTES QUÍMICOS.
VALOR OFERTADO: 200.000,00



ÓRGÃO EXECUTOR: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO A SER REALIZADO: REPASSE A CASA DE APOIO SEMENTE DO AMANHÃ, ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS QUE AUXILIA CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
VALOR OFERTADO: 25.000,00

ÓRGÃO EXECUTOR: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO A SER REALIZADO: REPASSE A ONG PATOTINHA DA ALDEIA, ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS QUE AUXILIA CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
VALOR OFERTADO: 25.000,00


ART.º 2 – A FONTE DE RECURSOS PARA SUPLEMENTAÇÃO DE QUE SE TRATA O ARTIGO ANTERIOR, SE DÁ PELAS DOTAÇÕES ABAIXO DESCRITAS:


ÓRGÃO: 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
UNIDADE: 110000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUB-UNIDADE:
CÓDIGO: 99.999.0001.0.008 – RESERVA DE ORÇAMENTO PARA EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA
VALOR: 830.347,09


ART.º 3 – ESTA EMENDA IMPOSITIVA SERÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI NA DATA DE SUA APROVAÇÃO, FICANDO ALTERADOS, AUTOMATICAMENTE, OS DEMAIS ANEXOS RELACIONADOS À MESMA, A SER COMPILADO PELO PODER EXECUTIVO.

ART. 4º FICA O PODER EXECUTIVO OBRIGADO A CRIAR RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS NECESSÁRIAS PARA CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NESTA EMENDA.

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