INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO QUE VIABILIZE A CRIAÇÃO DO CARGO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL NO QUADRO DE CARGOS DO MUNICÍPIO.
Segundo o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), a terapia ocupacional é uma profissão voltada aos estudos, prevenção e tratamento de indivíduos com alterações motoras, cognitivas, afetivas e perceptivas, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas.
Tem por objetivo auxiliar o paciente na ampliação de possibilidades do fazer no dia a dia, através de estratégias que mostram que é possível realizar atividades, ainda que de forma modificada ou com adaptações. Estas atividades são todas aquelas presentes em nosso cotidiano, que envolvem desde tarefas como tomar banho, vestir-se, alimentar-se, escovar os dentes, que chamamos de atividades básicas de vida diária, até outras atividades de trabalho, lazer e interesse de cada um.
O Terapeuta Ocupacional elabora, em conjunto com o paciente e com a equipe multiprofissional a qual faz parte, um plano de tratamento individualizado, a partir das demandas, rotina, atividades e características apresentadas, inserindo-se em seu cotidiano e com um olhar integrado, que vai além do diagnóstico.
Diante de todo o exposto, e tendo a certeza de que o teor da presente indicação conta com o apoio de todo o colegiado desta casa de leis, rogo a Vossa Excelência que promova todos os esforços para que seja dado atendimento a mesma.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/11/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 06/11/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 21/11/2023 09:00:02 | PAUTA | 0030ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
A VEREADORA 2ª SECRETÁRIA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO QUE VIABILIZE A CRIAÇÃO DO CARGO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL NO QUADRO DE CARGOS DO MUNICÍPIO.
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