PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR : 0014/2023

Informações da matéria
Autor: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Data: 16/10/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA ENTRADA DOS INGRESSOS DO TEATRO MUNICIPAL DOUTOR ÁTILA COSTA PARA A APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Este Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer um mecanismo de apoio financeiro à APAE do Município de São Pedro da Aldeia, uma entidade que desempenha um papel fundamental na promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
A APAE oferece serviços essenciais, como educação, reabilitação, e inclusão social, contribuindo para o desenvolvimento pleno desses indivíduos.
O Teatro Municipal Doutor Átila Costa é um espaço cultural importante de nossa cidade, que recebe diversos eventos e espetáculos ao longo do ano.
Ao destinar 5% do valor da entrada dos ingressos para a APAE, estamos promovendo uma ação de responsabilidade social e incentivando a solidariedade entre os cidadãos.
Além disso, essa medida contribuirá significativamente para a sustentabilidade financeira da APAE, permitindo que ela continue a oferecer seus serviços de alta qualidade à comunidade.
Ao aprovar este Projeto de Lei, estaremos fortalecendo a parceria entre o poder público, o setor cultural e as entidades sociais, promovendo a inclusão e o bem-estar das pessoas com deficiência em nosso município.
Logo, é uma iniciativa que demonstra nosso compromisso com a igualdade de oportunidades e a promoção do acesso à cultura e à educação para todos os cidadãos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei em benefício de nossa comunidade e da APAE de São Pedro da Aldeia.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/10/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
CADASTRADO   
16/10/2023 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
24/10/2023 09:00:02 PAUTA  0023ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
14/11/2023 09:00:03 PARECER CONJ. FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA, TURISMO, ESPORTE E LAZER.  0028ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
16/11/2023 09:00:04 1ª VOTAÇÃO DO PARECER CONJ. FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA, TURISMO, ESPORTE E LAZER  0029ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
21/11/2023 09:00:05 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER CONJ. FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA, TURISMO, ESPORTE E LAZER  0030ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MISLENE DE ANDRÉ

2º(A) SECRETÁRIO(A)

PL

Autor

MISLENE DE ANDRÉ

2º(A) SECRETÁRIO(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA ESTABELECIDO QUE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ARRECADADO COM A VENDA DE INGRESSOS PARA EVENTOS REALIZADOS NO TEATRO MUNICIPAL DOUTOR ÁTILA COSTA SERÃO DESTINADOS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

PARÁGRAFO ÚNICO – O REFERIDO PERCENTUAL ESTABELECIDO NO CAPUT DEVERÁ SER APLICADO SOBRE O VALOR TOTAL DO INGRESSO E NÃO APENAS SOBRE O LUCRO DO TEATRO.

ART. 2º O REPASSE MENCIONADO NO ART. 1º SERÁ EFETUADO MENSALMENTE, ATÉ O 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO EVENTO, E TERÁ COMO FINALIDADE O APOIO ÀS ATIVIDADES E PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA APAE, VISANDO O BEM-ESTAR E O DESENVOLVIMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO.

ART. 3º O TEATRO MUNICIPAL DOUTOR ÁTILA COSTA DEVERÁ MANTER REGISTROS PRECISOS DAS VENDAS DE INGRESSOS E DO VALOR ARRECADADO EM CADA EVENTO, A FIM DE CALCULAR A QUANTIA A SER REPASSADA À APAE.

ART. 4º A APAE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA DEVERÁ PRESTAR CONTAS ANUALMENTE, ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JANEIRO, AO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REPASSE, APRESENTANDO UM RELATÓRIO DETALHADO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM OS RECURSOS RECEBIDOS.

ART. 5º O NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NESTA LEI SUJEITARÁ O TEATRO MUNICIPAL DOUTOR ÁTILA COSTA A SUSPENSÃO DE REPASSES E OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS, CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

ART. 6° ESTA LEI COMPLEMENTAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PLC_0014_2023_0000001.pdf

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