REQUERIMENTO: 0219/2019

Informações da matéria
Autor: TODOS OS VEREADORES
Data: 23/05/2019
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Ementa

REQUEREM A ILMª. SRª. FRANCISLENE DOS SANTOS CASEMIRO - SECRETÁRIA DE SAÚDE, INFORMAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 72, XIV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, QUANTO A APLICABILIDADE DAS VERBAS CONQUISTADAS ATRAVÉS DE EMENDAS, PARA FINS ESPECÍFICOS.

Justificativa

A atividade parlamentar inclui como dever constitucional, definido no Art. 70 da Constituição Federal, a fiscalização e o controle do Poder Executivo.
O Vereador é o membro do Poder Legislativo do Município, sendo certo que nessa condição ele desempenha funções típicas, dentre elas as de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo.
A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, sendo certo que este diz respeito ao acompanhamento por parte do Legislativo da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/05/2019 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
27/05/2019 09:00:01 ENVIADO PARA ATAS E REGISTROS  TRAMITAÇÃO   
28/05/2019 09:00:02 PAUTA  29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (02/02/2019 À 17/07/2019) DE 28 DE MAIO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO COSTA

PRESIDENTE

Autor

BIA DE GUGA

VEREADOR(A)

Autor

CLAUDINHA

1º(A) SECRETÁRIO(A)

Autor

DENILSON

VEREADOR(A)

Autor

EDIEL

VEREADOR(A)

Autor

EDIVALDO DO BALNEÁRIO

VEREADOR(A)

Autor

VITINHO DE ZÉ MAIA

VEREADOR(A)

MDB

Autor

LENI SANTOS

VICE-PRESIDENTE

Autor

MISLENE DE ANDRÉ

2º(A) SECRETÁRIO(A)

PL

Autor

NALDINHO

VEREADOR(A)

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

27/06/2016

PROJETO DE LEI: 0270/2016

Dispõe sobre a criação e denominação da Banda Municipal Integrada, que ora menciona

Matérias

Corpo da matéria

OS VEREADORES SUBSCRITOS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES DE PRAXE, COM BASE NO ART. 148, IX, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, VEM REQUERER A ILMª. SRª. FRANCISLENE DOS SANTOS CASEMIRO - SECRETÁRIA DE SAÚDE, INFORMAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 72, XIV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, QUANTO A APLICABILIDADE DAS VERBAS CONQUISTADAS ATRAVÉS DE EMENDAS, PARA FINS ESPECÍFICOS, OU SEJA:
- EMENDA NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) PARA REFORMA DO POSTO DE SAÚDE LOCALIZADO NO BAIRRO RECANTO DAS ORQUÍDEAS;
- EMENDA NO VALOR DE R$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS) AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR QUE POSSA SER UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE PELOS PACIENTES QUE FAZEM TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO FORA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

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