PROJETO DE LEI : 0097/2023

Informações da matéria
Autor: DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES
Data: 25/09/2023
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Ementa

DENOMINA "RUA FRANCISCO DA SILVA LOBO" A "RUA G", COM INÍCIO NA AV. MARIA REGINA CANTARINO GOMES DOS SANTOS E TÉRMINO NO CONDOMÍNIO VIVERDE II, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO NOVA SÃO PEDRO, NESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

A presente proposição tem o propósito de homenagear um dos moradores da nossa cidade, que pelas suas qualidades humanitárias de solidariedade, compaixão e amor pelo próximo soube angariar a simpatia e gratidão de todos quanto o conheceram.

Chico Lobo, como era conhecido, foi casado com Maria Felismina Vaz Lobo, e teve 7 filhos, todos criados em São Pedro da Aldeia, comerciantes locais e moradores da cidade.

Também foi um grande comerciante, fundador da empresa Casa Lobo Ltda, loja de móveis e eletrodomésticos que funcionou por 40 anos e empregou mais de 1.000 pessoas nesse período, e foi também fundador do Lobo Hotel.

Assim, esperando contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo desta egrégia Casa de Leis para a aprovação desta Lei, reitero a Vossas Excelências os protestos de estima e consideração.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/09/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES
CADASTRADO   
25/09/2023 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
26/09/2023 09:00:02 MATÉRIA CANCELADA  0016ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) 26 DE SETEMBRO DE 2023 - EXPEDIENTE  mais PELO AUTOR   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DENILSON

PRESIDENTE

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA DENOMINADA "RUA FRANCISCO DA SILVA LOBO" A "RUA G", COM INÍCIO NA AV. MARIA REGINA CANTARINO GOMES DOS SANTOS E TÉRMINO NO CONDOMÍNIO VIVERDE II, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO NOVA SÃO PEDRO, NESTE MUNICÍPIO.

ART. 2º - COMPETE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PROVIDENCIAR A PLACA DE NOMENCLATURA DE QUE TRATA ESTA LEI.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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