INDICA AO EXMO. CARLOS FÁBIO DA SILVA QUE INTERCEDA JUNTO AO GOVERNO FEDERAL, PARA QUE PROMOVA A INCLUSÃO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA CAVEIRA, NOS PROGRAMAS FEDERAIS DESTINADOS A GARANTIA DOS DIREITOS DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS.
A indicação se faz necessária, uma vez que Município possui a comunidade quilombola Caveira, onde vivem no território de 220 hectares cerca de 280 famílias, ou aproximadamente 1.200 pessoas, que são sinônimos de resistência e preservação de origens e costumes.
Sabe-se que atualmente está em execução no País o "Programa Brasil Quilombola", que compreende um conjunto de ações, denominada "Agenda Social Quilombola", voltadas para a melhoria das condições de vida e ampliação do acesso a bens e serviços públicos das pessoas que vivem em comunidades de quilombos no Brasil.
Ainda nesse sentido o Governo Federal publicou, em 22 de março de 2023, o Decreto n. º 11.447/2023, que institui o Programa Aquilomba Brasil, que compreenderá ações de infraestrutura, qualidade de vida, direitos e cidadania, dentre outras.
Dessa forma, a presente indicação objetiva a valorização da memória e dívida histórica que o Município possui com as comunidades remanescentes de quilombos.
Confiante do pronto atendimento da presente indicação, subscrevo-me com elevada estima e consideração.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/09/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA | CADASTRADO | |
| 09/10/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 10/10/2023 09:00:02 | PAUTA | 0020ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR SUBSCRITO NA FORMA REGIMENTAL, COM ASSENTO NA BANCADA DO PODEMOS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA, AO EXMO. SR. CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE INTERCEDA JUNTO AO GOVERNO FEDERAL, PARA QUE PROMOVA A INCLUSÃO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA CAVEIRA, NOS PROGRAMAS FEDERAIS DESTINADOS A GARANTIA DOS DIREITOS DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS.
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