PROJETO DE LEI: 0018/2019

Informações da matéria
Autor: CLÁUDIA BATISTA GREGÓRIO MENDONÇA
Data: 10/04/2019
Visualizações:
Array
Ementa

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO EM 50% DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO SERVIDOR MUNICIPAL EFETIVO, QUE SEJA RESPONSÁVEL LEGAL POR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS QUE REQUEIRA ATENÇÃO PERMANENTE.

Justificativa

Tal medida se faz necessária, pela necessidade desses responsáveis de trabalhar e de atender a todas as premências apresentadas pelos portadores de necessidades especiais.
Em se tratando de medida de oportuno alcance social e considerando o indiscutível conteúdo meritório da proposição, temos a certeza de que contaremos com o apoio de todos os parlamentares desta Casa.


Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/02/2020 09:00:00 MATÉRIA PREJUDICADA  TRAMITAÇÃO  MATÉRIA CANCELADA 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CLAUDINHA

1º(A) SECRETÁRIO(A)

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

18/06/2003

PROJETO DE LEI: 0039/2003

Fica denominada "Rua Olavo Luiz dos Santos", antiga Rua da Condessa, no Bairro Recanto do Sol, neste munícipio.

Matérias

31/05/2004

PROJETO DE LEI: 0134/2004

Fica denominado Prefeito Waldir da Silva Lobo, o Pólo de Distribuição de Empresas, que menciona.

Matérias

Corpo da matéria

ART. 1º - ASSEGURA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS A REDUÇÃO EM 50% DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO AO MESMO QUE SEJA RESPONSÁVEL LEGAL POR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS QUE REQUEIRA ATENÇÃO PERMANENTE.

ART. 2º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
Req_0018_2019_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON