INDICAÇÃO : 0476/2023

Informações da matéria
Autor: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Data: 27/04/2023
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Ementa

INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE SAÚDE NO SENTIDO QUE VIABILIZE A CRIAÇÃO DE UMA CASA DE ACOLHIMENTO A PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM ALZHEIMER, QUE OFEREÇA, EM PERÍODO INTEGRAL, ACOLHIMENTO COM OFICINAS E TERAPIAS PARA ESSES PACIENTES, BEM COMO ASSISTÊNCIA AOS SEUS FAMILIARES.

Justificativa

A criação dessa estrutura dará aos familiares dos portadores do Mal de Alzheimer o apoio necessário para que possam obter um tratamento digno para o paciente, assim como a família do mesmo também encontrará nesta
estrutura o apoio profissional de assistentes sociais e psicólogos para auxiliá-los a lidar com essa doença causadora de tanto sofrimento ao portador e a todos que convivem com ela.
A doença, que ainda não tem cura, se agrava com o tempo. Mas o tratamento adequado pode retardar o avanço do Alzheimer e fazer com que o paciente tenha uma qualidade de vida melhor. Por isso, é importante que o diagnóstico seja dado o quanto antes. Os principais sintomas são: perda da memória, facilidade de esquecer as coisas, dificuldade em executar tarefas e mudança no humor e comportamento.
Diante de todo o exposto, e tendo a certeza de que o teor da presente indicação conta com o apoio de todo o colegiado desta Ccasa de Leis, rogo a Vossa Excelência que promova todos os esforços para que seja dado atendimento a mesma.


Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/04/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
CADASTRADO   
03/05/2023 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
09/05/2023 09:00:02 PAUTA  0027ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 9 DE MAIO DE 2023 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MISLENE DE ANDRÉ

2º(A) SECRETÁRIO(A)

PL

Autor

MISLENE DE ANDRÉ

2º(A) SECRETÁRIO(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA 2ª SECRETARIA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO QUE VIABILIZE A CRIAÇÃO DE UMA CASA DE ACOLHIMENTO A PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM ALZHEIMER, A SER GERIDA PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE SAÚDE, QUE POSSA OFERECER, EM PERÍODO INTEGRAL, ACOLHIMENTO COM OFICINAS E TERAPIAS PARA ESSES PACIENTES, BEM COMO ASSISTÊNCIA AOS SEUS FAMILIARES.

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Descrição Arquivos
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