INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA O MÊS ABRIL MARROM, PARA PREVENÇÃO E COMBATE À CEGUEIRA.
A cegueira é o nome dado para a falta de visão que pode ser total ou parcial. Pode ser classificada de acordo com o local que sofreu o dano que impede a visão. Pode ser, ainda, nas estruturas transparentes do olho, na retina, no nervo óptico ou no cérebro. Há múltiplas causas para a cegueira. Entre elas, glaucoma, catarata, doenças da córnea, doenças associadas à idade, doenças vasculares, inflamatórias, infecciosas, tumorais e as doenças (ou distrofias) degenerativas hereditárias da retina. Há também os casos causados por traumatismos como pancadas, explosões entre outros e por medicamentos que afetam a visão.
Dados do IBGE revelam que 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) considerou quatro tipos de deficiências: auditiva, visual, física e intelectual. Entretanto, dos tipos de deficiência pesquisados, a visual é a mais representativa e atinge 3,6% dos brasileiros, sendo mais comum entre as pessoas com mais de 60 anos (11,5%). O grau intenso ou muito intenso da limitação impossibilita 16% dos deficientes visuais de realizarem atividades habituais como ir à escola, trabalhar e brincar.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que, em todo o mundo, 80% dos casos de cegueira ou deficiência visual poderiam ser evitados se ações preventivas e/ou de tratamento fossem incrementadas. Como a informação é a base da prevenção, é preciso que as pessoas tenham conhecimento das causas que levam à cegueira e de como prevenir aquelas que têm prevenção. Por isso, a importância de dedicarmos um mês inteiro para a conscientização sobre a prevenção de doenças e ações de risco que podem causar cegueira. Desta forma, instituir o "Abril Marrom" visa provocar, em nosso município, a soma de esforços de entidades médicas, centros hospitalares e governos, com o objetivo de conscientizar a população aldeense acerca da importância de se prevenir, a fim de minimizar os graves efeitos provocados pela perda da visão.
Diante desse aspecto, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto para analise e apreciação, levando-se em consideração a relevância da temática, conto com o apoio de todos os nobres colegas.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/03/2023 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 16/03/2023 09:00:01 | PAUTA | 0012ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 DE MARÇO DE 2023 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 28/03/2023 09:00:02 | PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA | 0015ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 DE MARÇO DE 2023 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O MÊS DE ABRIL COMO O MÊS "ABRIL MARROM", VISANDO PREVENIR E COMBATER AS DIVERSAS ESPÉCIES DE CEGUEIRA.
PARÁGRAFO ÚNICO. O MÊS ABRIL MARROM SERÁ CELEBRADO ANUALMENTE, DURANTE TODO O MÊS DE ABRIL, COM A FINALIDADE DE:
I – CONSCIENTIZAR E EDUCAR A POPULAÇÃO ALDEENSE PARA A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS QUE LEVAM ÀS DIVERSAS ESPÉCIES DE CEGUEIRA;
II – ESTIMULAR AS VISITAS PERIÓDICAS AO OFTALMOLOGISTA E A REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS;
III – DIVULGAR DADOS E INFORMAÇÕES ACERCA DO PROBLEMA, A FIM DE REDUZIR SUA INCIDÊNCIA;
ART. 2º AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CEGUEIRA, PODERÃO SER REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO EM PARCERIA COM ENTIDADES MÉDICAS E CENTROS HOSPITALARES.
ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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