PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0063/2022

Informações da matéria
Autor: Comissão de Finanças e Orçamento
Data: 21/11/2022
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Ementa

DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA - EXERCÍCIO 2021.

Justificativa

A Comissão Técnica Permanente de Finanças e Orçamento, em reunião nesta data, após análise do PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL COM RESSALVAS, DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÃO da lavra da Excelentíssima Conselheira Relatora do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – Senhora ANDREA SIQUEIRA MARTINS, exarado pelo e. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ 208.756-3/2022 o acolhe para aprovar as Contas de Governo do Exercício 2021, sob responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Sr CARLOS FÁBIO DA SILVA.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/03/2023 09:00:00 VOTAÇÃO DE PARECER FAV. DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ÀS CONTAS DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA DE RESPONSABILIDADE DO PREF. CARLOS FÁBIO DA SILVA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021.  0011ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE MARÇO DE 2023 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento através do Projeto de Resolução nº 063/2022 em acordo ao Parecer Prévio Favorável com Ressalvas, determinações e recomendações exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio  
Corpo da matéria

ART. 1°. FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO, SENHOR CARLOS FÁBIO DA SILVA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, EM ACORDO AO PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, NOS TERMOS DA RELATORA EXCELENTÍSSIMA CONSELHEIRA RELATORA SENHORA ANDREA SIQUEIRA MARTINS, COM AS RESSALVAS, DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÃO EXARADO PELO E. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – NOS AUTOS DO PROCESSO TCE/RJ 208.756-3/2022.


ART. 2°. ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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