INDICAÇÃO : 1236/2022

Informações da matéria
Autor: FERNANDO DE SOUZA SANTOS
Data: 23/11/2022
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Ementa

INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, SOBRE A COLOCAÇÃO DE "PLACAS" DE PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR COM APLICAÇÃO DE MULTA PARA QUEM DESCUMPRIR A NORMA, NAS ESQUINAS DA RUA PRAIA DA BALEIA E RUA PRAIA AZUL, NO BAIRRO BALEIA, NESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

Pais de alunos, Motoristas e Funcionários da Escola Municipal Elízio Ignácio Rangel procuraram este Vereador cobrando providências quanto à colocação de "placas" de proibido parar e estacionar com aplicação de multa para quem descumprir a norma pela Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, nos locais supracitados.

Mencionado pedido se deve ao fato de muitos motoristas estacionarem seus veículos nas referidas esquinas, apesar de uma ser rua sem saída e ambas extremamente estreitas.

Tal fato tem causado transtorno a todos os que por ali transitam, principalmente para o motorista do transporte público de alunos, pois a visibilidade fica totalmente prejudicada, como também dificulta a manobra do ônibus.

Diante do exposto, aguarda-se que, prontamente, esta solicitação seja atendida em caráter de urgência.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/11/2022 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
29/11/2022 09:00:01 PAUTA  0033ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2022 À 22/12/2022) DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

FERNANDO MISTURA

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

FERNANDO MISTURA

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O VEREADOR SUBSCRITO DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, SOBRE A COLOCAÇÃO DE "PLACAS" DE PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR COM APLICAÇÃO DE MULTA PARA QUEM DESCUMPRIR A NORMA, NAS ESQUINAS DA RUA PRAIA DA BALEIA E RUA PRAIA AZUL, NO BAIRRO BALEIA, NESTE MUNICÍPIO.

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